A implantação de um novo empreendimento imobiliário no bairro de Fátima, zona Leste de Teresina, permanece condicionada a uma decisão judicial sobre o imóvel onde atualmente funciona a Escola Crescer.
O terreno está localizado na Avenida Coronel Costa Araújo. A disputa tramita na 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e envolve, de um lado, o pedido da instituição de ensino para renovar o contrato de locação e, do outro, a tentativa da empresa proprietária de obter a posse da área.
Segundo informações apresentadas no processo, a escola ingressou com uma ação renovatória alegando cumprir os requisitos previstos na Lei do Inquilinato para permanecer no endereço.
Em uma decisão liminar, a Justiça autorizou a permanência da instituição somente até o encerramento do contrato vigente, ocorrido em 4 de janeiro de 2026. Também foi estabelecido um aluguel provisório, cujo pagamento é questionado no processo.
A escola tentou garantir judicialmente a permanência no imóvel até o julgamento definitivo da ação renovatória, mas o pedido foi negado. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que entendeu não ser possível antecipar o resultado final do processo.
Empresa busca posse da área para iniciar obras
Durante a tramitação da ação, a SPE HCXXIII Tryax by Haute Amana Ltda., apontada como atual proprietária do imóvel, solicitou autorização para ingressar no processo como terceira interessada.
A empresa pretende obter a posse da área para iniciar o empreendimento imobiliário planejado para o local.
De acordo com informações divulgadas sobre o projeto, as etapas técnicas e administrativas teriam sido concluídas, incluindo aprovações nos órgãos competentes e o pagamento das taxas exigidas pelo município.
O início das obras, porém, ainda dependeria da emissão do alvará e da liberação do imóvel.
Em outro recurso, a empresa solicitou a desocupação da área. O Tribunal, no entanto, não analisou o mérito do pedido liminar por entender que a questão deve ser avaliada inicialmente pelo juiz responsável pelo processo na primeira instância.
Com isso, o pedido para que a empresa participe da ação e a discussão sobre a posse do terreno ainda aguardam uma definição judicial.
Pedido de despejo também tramita na Justiça
Também foi apresentado um pedido de despejo e reintegração de posse. Caso a medida seja concedida e cumprida, a instituição poderá ter que deixar o imóvel por determinação judicial.
A permanência da escola também é contestada sob a alegação de falta de pagamento do aluguel provisório estabelecido no processo. Essa informação ainda deverá ser analisada pela Justiça, juntamente com as manifestações das partes envolvidas.
Há ainda questionamentos sobre quem possui poderes legais para representar a instituição de ensino. A questão é baseada em informações cadastrais relacionadas ao CNPJ da escola e também integra a controvérsia apresentada no caso.
Até que uma decisão seja proferida, a Escola Crescer permanece no endereço, enquanto o empreendimento imobiliário aguarda a liberação da área para avançar com o início das obras.
O processo ainda não possui julgamento definitivo sobre a renovação do contrato, a posse do imóvel ou o pedido de despejo.



