A sentença foi proferida pelo juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2021 e teve como base investigações relacionadas à Operação Rio Verde, da Polícia Federal. Segundo o Ministério Público, os lançamentos de efluentes comprometeram a qualidade da água do Rio Parnaíba e interferiram na captação utilizada para abastecer a população de Teresina.
Perícia identificou ponto de descarte não autorizado
Laudos periciais da Polícia Federal apontaram que, além do ponto oficial utilizado para lançamento de efluentes tratados, havia um segundo ponto de descarga por meio de uma caixa destinada à captação de águas pluviais.
De acordo com o MPF, nesse local foram encontradas alta carga orgânica e concentrações elevadas de metais como cádmio, cobre, ferro, manganês e zinco. A Justiça considerou os elementos apresentados pela perícia ao reconhecer a responsabilidade da companhia pelos danos ambientais e coletivos.
Abastecimento de Teresina foi interrompido em 2013
Segundo a ação, a poluição do rio esteve relacionada à paralisação do abastecimento de água de Teresina nos dias 25 e 26 de junho e 2 e 3 de julho de 2013.
Relatórios técnicos da então Agespisa registraram, naquele período, alterações na água captada do Rio Parnaíba, incluindo odor característico de material fermentado e detecção de cloro em pontos associados aos despejos investigados.
Para o procurador da República Kelston Lages, autor da ação, os documentos técnicos ajudaram a demonstrar a relação entre os lançamentos industriais e os problemas enfrentados pelo sistema de abastecimento da capital.
Na sentença, o magistrado destacou que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa quando demonstrados o dano e o vínculo com a atividade desenvolvida.
Ambev realizou adequações no sistema
Ao longo do processo, a empresa realizou intervenções em sua estação de tratamento de efluentes e modificações na estrutura utilizada para captação de águas pluviais.
Um novo laudo da Polícia Federal, elaborado em 2023, constatou que as irregularidades identificadas anteriormente haviam sido corrigidas e que a unidade passou a operar dentro dos parâmetros ambientais estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Diante das adequações, o MPF concordou com a extinção do pedido judicial que obrigava a empresa a corrigir o sistema. A cobrança de indenização pelos danos causados anteriormente, porém, foi mantida.
Indenização será destinada a fundo
O valor de R$ 750 mil fixado pela Justiça será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A quantia deverá ser corrigida pelo IPCA e acrescida de juros de mora desde o evento considerado danoso.
A ação tramita sob o número 1025704-26.2021.4.01.4000.
Até a publicação das informações consultadas, não havia sido divulgada uma manifestação recente da Ambev sobre a sentença. Em cobertura sobre o caso, foi informado que representantes da companhia não haviam sido localizados para comentar a decisão.



