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Justiça proíbe exigência de laudo e manda Prefeitura de Teresina ampliar apoio a alunos da educação especial

Decisão determina contratação e disponibilização de profissionais de apoio, elaboração de planos individualizados e estabelece prazos para a Semec atender demandas pendentes

Justiça proíbe exigência de laudo e manda Prefeitura de Teresina ampliar apoio a alunos da educação especial
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A Justiça do Piauí determinou que a Prefeitura de Teresina amplie e efetive as políticas de educação inclusiva na rede municipal de ensino. Entre as medidas, o Município está proibido de exigir laudo, diagnóstico ou relatório médico como condição obrigatória para que um estudante tenha acesso a profissional de apoio escolar.


A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina em uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, comandada pela promotora Flávia Gomes Cordeiro.

A decisão determina que a Prefeitura disponibilize Auxiliares de Apoio à Inclusão para todos os estudantes público-alvo da educação especial matriculados na rede municipal que necessitem desse acompanhamento.

O atendimento deverá considerar as necessidades pedagógicas e de acessibilidade de cada aluno. A avaliação deverá ser realizada pela equipe pedagógica da escola, com participação da família e, quando necessário, apoio de uma equipe multiprofissional.

Laudo médico não poderá ser condição obrigatória

Um dos principais pontos da sentença é a proibição de condicionar o acesso ao profissional de apoio à apresentação prévia de laudo ou diagnóstico médico.

A documentação médica poderá ser considerada pela escola como informação complementar, mas não poderá ser usada como requisito exclusivo para conceder o acompanhamento ou iniciar a avaliação das necessidades do estudante.

A medida alcança estudantes público-alvo da educação especial, incluindo alunos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação que necessitem de acompanhamento especializado.

Prefeitura terá 30 dias para realizar estudos de caso

A Justiça estabeleceu prazo de 30 dias para que a Prefeitura, por meio das equipes pedagógicas das escolas, realize estudos de caso destinados a identificar as necessidades de acompanhamento de cada estudante.

Com base nessa avaliação, deverão ser elaborados e implementados individualmente o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI).

Os documentos deverão orientar o atendimento do estudante dentro da escola e definir as estratégias necessárias para garantir sua participação no processo de ensino e aprendizagem.

Demandas pendentes deverão ser atendidas em até 60 dias

A Prefeitura também terá 60 dias para comprovar à Justiça o atendimento de todas as solicitações pendentes relacionadas à lotação de profissionais de apoio escolar na rede municipal.

Depois desse período, o Município deverá apresentar relatórios trimestrais sobre a evolução do atendimento aos estudantes da educação especial.

A Justiça também determinou que os profissionais disponibilizados sejam capacitados para exercer as atividades de acompanhamento e inclusão no ambiente escolar.

MPPI instaurou quase 100 procedimentos

Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público tentou solucionar as demandas administrativamente.

Segundo o MPPI, a 38ª Promotoria de Justiça instaurou quase 100 procedimentos administrativos individuais relacionados a dificuldades enfrentadas por estudantes e famílias na busca pelo acompanhamento especializado.

O órgão também expediu recomendação para que a administração municipal adotasse medidas técnicas e pedagógicas. Conforme o Ministério Público, as providências não foram suficientes para solucionar o problema, motivando o ajuizamento da ação.

Multa pode chegar a R$ 500 mil

Em caso de descumprimento injustificado das obrigações estabelecidas na sentença, a Prefeitura de Teresina poderá ser multada em R$ 5 mil por dia.

O valor está limitado inicialmente a R$ 500 mil.

Os recursos arrecadados com eventual aplicação da multa deverão ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresina.

Com a decisão, a avaliação das necessidades do estudante passa a ter como foco as condições pedagógicas, funcionais e de acessibilidade apresentadas dentro do ambiente escolar, sem que a falta de um diagnóstico médico impeça o acesso ao suporte necessário.


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