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Motociclista de aplicativo denuncia importunação sexual durante corrida em Teresina

Segundo relato à Polícia Civil, passageiro teria tocado o corpo do condutor sem consentimento durante trajeto entre as zonas Leste e Norte da capital

Motociclista de aplicativo denuncia importunação sexual durante corrida em Teresina
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Um motociclista de aplicativo procurou a Polícia Civil nesta quarta-feira (19/08) para denunciar ter sido vítima de importunação sexual durante uma corrida em Teresina. O caso está sendo investigado pelo 5º Distrito Policial.


Segundo o relato apresentado à polícia, o passageiro embarcou nas proximidades do Balão de São Cristóvão, na zona Leste, com destino ao bairro Santa Maria da Codipi, na zona Norte da capital.

Durante o trajeto, o homem teria tocado as nádegas e outras partes do corpo do motociclista sem autorização.

De acordo com o delegado Paulo Gregório, titular da unidade policial responsável pelo caso, o trabalhador procurou a delegacia logo após o episódio e registrou um boletim de ocorrência.

“Durante a corrida até o bairro Santa Maria da Codipi, foi importunado sexualmente. O passageiro ficou tocando em seu corpo, sem consentimento”, relatou o delegado ao comentar a denúncia.

Passageiro teria feito proposta sexual

Conforme o depoimento do motociclista, ao chegar ao destino, o passageiro ainda teria oferecido dinheiro para manter relações sexuais com ele.

O profissional recusou a proposta e, sentindo-se constrangido com a situação, procurou a Polícia Civil para formalizar a denúncia.

A versão apresentada pelo motociclista ainda será confrontada com o depoimento do investigado e com outros elementos que possam ser reunidos durante o inquérito.

Polícia vai ouvir suspeito

A vítima já prestou depoimento. O próximo passo da investigação será identificar e ouvir o passageiro apontado na denúncia.

Segundo a Polícia Civil, o inquérito deverá reunir os elementos disponíveis para esclarecer as circunstâncias da corrida e verificar a eventual prática de crime. Ao final, o procedimento será encaminhado para análise das autoridades competentes.

O que é importunação sexual

O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal e foi incluído na legislação brasileira pela Lei nº 13.718, de 2018.

A lei caracteriza como importunação sexual a prática, contra alguém e sem consentimento, de ato libidinoso com a finalidade de satisfazer desejo sexual próprio ou de outra pessoa. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, quando o ato não constitui crime mais grave.

No caso registrado em Teresina, o delegado explicou que, pelas informações apresentadas inicialmente, não houve relato de violência ou grave ameaça, razão pela qual a situação é apurada, em princípio, como importunação sexual.

Polícia orienta vítimas a denunciar

A orientação da Polícia Civil é que pessoas que passem por situações de importunação sexual procurem uma unidade policial para registrar a ocorrência.

Informações como horário, local, identificação do envolvido, registros de aplicativos, mensagens, imagens e outros elementos disponíveis podem contribuir para a investigação.

O caso envolvendo o motociclista segue sob apuração do 5º Distrito Policial, e eventual responsabilidade criminal do passageiro somente poderá ser definida após a investigação e o devido processo legal.


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