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STF mantém suspensão de aumento da taxa do lixo em Teresina

Decisão rejeita pedido da Prefeitura para retomar cobrança com novo cálculo, que elevou valores em cerca de 200%

STF mantém suspensão de aumento da taxa do lixo em Teresina
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido apresentado pela Prefeitura de Teresina para tentar reverter a decisão que suspendeu a cobrança da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) com os novos valores.


A decisão foi assinada pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF, no dia 19 de agosto de 2026. Com isso, permanece válida a determinação do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que suspendeu a aplicação da nova fórmula de cálculo da chamada taxa do lixo.

Na prática, os moradores de Teresina não podem ser cobrados, neste momento, pelos valores definidos pela legislação aprovada no fim de 2025.

Entenda o caso

Em dezembro de 2025, a Prefeitura de Teresina aprovou uma mudança na fórmula usada para calcular a TCRD. A alteração provocou aumento estimado em cerca de 200% no valor cobrado de parte dos contribuintes.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), questionou a legislação na Justiça. Ao analisar o caso, o TJ-PI determinou a suspensão da cobrança com os novos valores e o retorno ao cálculo anterior.

Após a decisão, o Município recorreu ao STF buscando autorização para manter a nova cobrança enquanto o processo principal continua em análise.

O pedido, porém, não foi conhecido pelo Supremo.

Prefeitura aponta impacto na arrecadação

Ao recorrer, a Prefeitura argumentou que a atualização da taxa seria necessária para aproximar a arrecadação dos custos do serviço de coleta e destinação dos resíduos sólidos da capital.

Segundo os dados apresentados pela gestão municipal, os gastos com o serviço ultrapassariam R$ 150 milhões por ano.

Com os valores anteriores, a arrecadação estimada seria de aproximadamente R$ 16,7 milhões. Pela nova metodologia, a previsão seria alcançar cerca de R$ 50,2 milhões.

Justiça aponta questionamentos sobre a lei

Entre os pontos analisados pelo TJ-PI está a suspeita de que a nova cobrança tenha começado antes do prazo mínimo de 90 dias previsto pela Constituição para determinadas alterações tributárias após a publicação da lei.

Outro ponto discutido envolve a destinação dos recursos arrecadados.

Há questionamentos sobre uma possível utilização de parte do dinheiro para custear serviços gerais de limpeza urbana, como varrição de ruas e capina. Esse tipo de despesa não pode ser financiado por uma taxa destinada especificamente a serviços individualizáveis de coleta e destinação de resíduos domiciliares.

Processo continua no TJ-PI

Ao analisar o recurso da Prefeitura, o STF entendeu que a controvérsia exige avaliação de documentos, provas e circunstâncias específicas do processo, discussão que não poderia ser resolvida por meio do instrumento apresentado ao Supremo.

Por esse motivo, o pedido do Município não foi conhecido.

Com a decisão, a suspensão do novo cálculo continua em vigor enquanto a discussão sobre a legalidade da cobrança segue tramitando no Tribunal de Justiça do Piauí.


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