O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu uma medida cautelar solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, e suspendeu o aumento de 200% da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares, conhecida como Taxa do Lixo, em Teresina.
O reajuste foi provocado por uma alteração na fórmula de cálculo da taxa. A norma municipal reduziu de 3.000 para 1.000 o divisor utilizado para definir o valor da cobrança, fazendo com que a TCRD praticamente triplicasse para imóveis residenciais e comerciais.
Na ação, a OAB-PI alegou que o aumento violou o prazo constitucional de 90 dias para o início da cobrança de tributos após a publicação da lei. A entidade também questionou a falta de informações que comprovassem a relação entre o valor cobrado e o custo efetivo do serviço de coleta domiciliar.
Outro ponto levantado foi a possibilidade de utilização dos recursos da taxa para financiar serviços gerais de limpeza urbana, como varrição de ruas, capina, poda de árvores e limpeza de praças e outros espaços públicos.
A ação foi ajuizada no dia 29 de junho, um dia antes do vencimento da cota única e da primeira parcela da taxa. Como a cobrança venceu antes da análise da medida cautelar, a OAB-PI apresentou um novo pedido para que a decisão também alcançasse os efeitos já produzidos.
O requerimento foi aceito pelo relator, que determinou a suspensão de multas, inscrições em dívida ativa, protestos e outras restrições relacionadas exclusivamente à diferença provocada pelo aumento.
**Pagamento pelo cálculo anterior**
Com a decisão, os contribuintes poderão pagar a parte considerada incontroversa da Taxa do Lixo, calculada com o divisor anterior, de 3.000. Já a diferença gerada pela utilização do divisor de 1.000 permanece suspensa.
A Prefeitura de Teresina está impedida de cobrar multas, juros de mora ou adotar medidas como inscrição em dívida ativa, protesto extrajudicial, negativação e execução fiscal referentes apenas ao valor contestado na ação.
A decisão também anulou eventuais medidas de cobrança ou sanções aplicadas entre o dia 30 de junho e a concessão da cautelar, desde que tenham sido baseadas exclusivamente no novo divisor.
A suspensão não representa o fim da Taxa do Lixo. A OAB-PI afirma que não questiona a constitucionalidade da cobrança pelo serviço de coleta domiciliar, considerado específico e divisível.
A ação contesta o aumento de 200% e a possibilidade de a arrecadação estar sendo utilizada para custear serviços gerais de limpeza urbana, que não poderiam ser financiados por esse tipo de taxa.
**Tribunal aponta possível violação ao prazo constitucional**
Ao analisar o pedido, o relator considerou consistente a tese de violação ao princípio da anterioridade nonagesimal.
A lei que modificou o cálculo foi publicada no dia 23 de dezembro de 2025. Com isso, o prazo constitucional de 90 dias terminou apenas em 23 de março de 2026.
No entanto, o fato gerador anual da taxa ocorreu em 1º de janeiro de 2026, antes do encerramento do período de 90 dias. Conforme o entendimento apresentado na decisão, o vencimento da cobrança em 30 de junho não muda a data do fato gerador.
O Tribunal também apontou, em análise preliminar, a ausência de demonstração pública e verificável dos custos que justificariam o reajuste.
O Município de Teresina deverá explicar a metodologia utilizada no cálculo, os critérios de divisão dos custos e a separação entre as despesas da coleta domiciliar e os gastos com serviços gerais de limpeza urbana.
No prazo de cinco dias, a Prefeitura deverá encaminhar ao TJ-PI documentos como o processo legislativo da norma, memórias de cálculo, estudos técnicos, estimativa de arrecadação e informações relacionadas à concorrência da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano, a Eturb.
Também deverá ser apresentada a separação contábil entre os custos da coleta domiciliar e os serviços gerais de limpeza da cidade.
A medida cautelar foi concedida pelo desembargador Pedro de Alcântara Macêdo e ainda será analisada pelo plenário do Tribunal de Justiça do Piauí.
A OAB-PI informou que continuará acompanhando o cumprimento da decisão e a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade até o julgamento definitivo.



