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TJ-PI suspende aumento de 200% da Taxa do Lixo em Teresina

Decisão permite pagamento pelo cálculo anterior e impede multas, juros e restrições sobre a diferença contestada pela OAB-PI

TJ-PI suspende aumento de 200% da Taxa do Lixo em Teresina
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O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu uma medida cautelar solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, e suspendeu o aumento de 200% da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares, conhecida como Taxa do Lixo, em Teresina.

O reajuste foi provocado por uma alteração na fórmula de cálculo da taxa. A norma municipal reduziu de 3.000 para 1.000 o divisor utilizado para definir o valor da cobrança, fazendo com que a TCRD praticamente triplicasse para imóveis residenciais e comerciais.

Na ação, a OAB-PI alegou que o aumento violou o prazo constitucional de 90 dias para o início da cobrança de tributos após a publicação da lei. A entidade também questionou a falta de informações que comprovassem a relação entre o valor cobrado e o custo efetivo do serviço de coleta domiciliar.

Outro ponto levantado foi a possibilidade de utilização dos recursos da taxa para financiar serviços gerais de limpeza urbana, como varrição de ruas, capina, poda de árvores e limpeza de praças e outros espaços públicos.

A ação foi ajuizada no dia 29 de junho, um dia antes do vencimento da cota única e da primeira parcela da taxa. Como a cobrança venceu antes da análise da medida cautelar, a OAB-PI apresentou um novo pedido para que a decisão também alcançasse os efeitos já produzidos.

O requerimento foi aceito pelo relator, que determinou a suspensão de multas, inscrições em dívida ativa, protestos e outras restrições relacionadas exclusivamente à diferença provocada pelo aumento.

**Pagamento pelo cálculo anterior**

Com a decisão, os contribuintes poderão pagar a parte considerada incontroversa da Taxa do Lixo, calculada com o divisor anterior, de 3.000. Já a diferença gerada pela utilização do divisor de 1.000 permanece suspensa.

A Prefeitura de Teresina está impedida de cobrar multas, juros de mora ou adotar medidas como inscrição em dívida ativa, protesto extrajudicial, negativação e execução fiscal referentes apenas ao valor contestado na ação.

A decisão também anulou eventuais medidas de cobrança ou sanções aplicadas entre o dia 30 de junho e a concessão da cautelar, desde que tenham sido baseadas exclusivamente no novo divisor.

A suspensão não representa o fim da Taxa do Lixo. A OAB-PI afirma que não questiona a constitucionalidade da cobrança pelo serviço de coleta domiciliar, considerado específico e divisível.

A ação contesta o aumento de 200% e a possibilidade de a arrecadação estar sendo utilizada para custear serviços gerais de limpeza urbana, que não poderiam ser financiados por esse tipo de taxa.

**Tribunal aponta possível violação ao prazo constitucional**

Ao analisar o pedido, o relator considerou consistente a tese de violação ao princípio da anterioridade nonagesimal.

A lei que modificou o cálculo foi publicada no dia 23 de dezembro de 2025. Com isso, o prazo constitucional de 90 dias terminou apenas em 23 de março de 2026.

No entanto, o fato gerador anual da taxa ocorreu em 1º de janeiro de 2026, antes do encerramento do período de 90 dias. Conforme o entendimento apresentado na decisão, o vencimento da cobrança em 30 de junho não muda a data do fato gerador.

O Tribunal também apontou, em análise preliminar, a ausência de demonstração pública e verificável dos custos que justificariam o reajuste.

O Município de Teresina deverá explicar a metodologia utilizada no cálculo, os critérios de divisão dos custos e a separação entre as despesas da coleta domiciliar e os gastos com serviços gerais de limpeza urbana.

No prazo de cinco dias, a Prefeitura deverá encaminhar ao TJ-PI documentos como o processo legislativo da norma, memórias de cálculo, estudos técnicos, estimativa de arrecadação e informações relacionadas à concorrência da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano, a Eturb.

Também deverá ser apresentada a separação contábil entre os custos da coleta domiciliar e os serviços gerais de limpeza da cidade.

A medida cautelar foi concedida pelo desembargador Pedro de Alcântara Macêdo e ainda será analisada pelo plenário do Tribunal de Justiça do Piauí.

A OAB-PI informou que continuará acompanhando o cumprimento da decisão e a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade até o julgamento definitivo.

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