Os partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para encaminhar os pedidos de registro dos candidatos escolhidos durante as convenções. O prazo está previsto no calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
No Piauí, o procedimento é realizado por meio do Sistema de Candidaturas. Para as eleições deste ano, o Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, o CANDex, passou a funcionar totalmente pela internet, sem necessidade de instalação de programa nos computadores dos partidos.
As legendas utilizam a plataforma para transmitir informações das convenções e os pedidos de registro. O sistema possui integração com outras bases da Justiça Eleitoral, agilizando o processamento das informações e a abertura dos processos para análise.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o novo CANDex também passou a utilizar autenticação integrada com o Gov.br ou aplicativo e-Título e permite o preenchimento de dados dos candidatos a partir das informações existentes no cadastro eleitoral.
Pedidos passam por análise da Justiça Eleitoral
Depois de protocolados, os registros são transformados em processos judiciais e passam pela análise da Justiça Eleitoral.
Nessa fase, são verificadas as condições de elegibilidade e a documentação apresentada, além da existência de eventuais causas de inelegibilidade. Os pedidos também podem ser alvo de impugnações dentro dos prazos previstos pela legislação.
A Justiça Eleitoral tem um calendário apertado para concluir essa etapa. Até 14 de setembro, todos os pedidos de registro, inclusive aqueles que tenham sido impugnados e os respectivos recursos nas instâncias ordinárias, deverão estar julgados e com as decisões publicadas.
Propaganda eleitoral começa dia 16
A partir do dia 16 de agosto, os candidatos passam a poder realizar oficialmente propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
É a partir dessa data que ficam autorizados, dentro das regras eleitorais, atos como pedidos explícitos de voto, distribuição de material de campanha, realização de comícios, divulgação de propaganda nas redes sociais e outras formas previstas pela legislação.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início posteriormente, no dia 28 de agosto.
Candidato pode pedir registro individualmente
A legislação também prevê uma alternativa para candidatos que tenham sido escolhidos em convenção, mas cujo registro não seja apresentado pelo partido, federação ou coligação.
Nessa situação, o próprio candidato poderá solicitar o registro diretamente à Justiça Eleitoral. O prazo é de até 48 horas após a publicação da lista de candidaturas apresentadas pelas legendas.
Com o início desta fase, a Justiça Eleitoral passa a analisar oficialmente quais nomes cumprem os requisitos legais para participar das Eleições 2026. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.



