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Pardal começa a receber denúncias de propaganda eleitoral irregular neste domingo

Aplicativo da Justiça Eleitoral permitirá registrar ocorrências com fotos, vídeos, áudios e links; identidade de quem denuncia será mantida sob sigilo

Pardal começa a receber denúncias de propaganda eleitoral irregular neste domingo
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A partir deste domingo (16/08), eleitores poderão utilizar o aplicativo Pardal para denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral das Eleições 2026. A ferramenta entra em funcionamento no mesmo dia em que começa oficialmente o período de propaganda eleitoral nas ruas e na internet.


O sistema foi disponibilizado pela Justiça Eleitoral com o objetivo de ampliar a participação da população na fiscalização das campanhas e facilitar o encaminhamento de informações sobre eventuais propagandas que estejam em desacordo com a legislação.

O Pardal funcionará em três módulos. O Pardal Móvel será o aplicativo utilizado pela população para registrar e acompanhar denúncias. Ele estará disponível gratuitamente para celulares e tablets com sistemas Android e iOS.

O Pardal Web será destinado à consulta e acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas, enquanto o Pardal ADM será de uso interno da Justiça Eleitoral para gerenciamento das informações encaminhadas em cada circunscrição.

Denunciante precisará se identificar

Para utilizar o aplicativo, será necessário fazer a autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br.

Apesar da identificação obrigatória para acessar o sistema, os dados de quem apresentar a denúncia ficarão protegidos por sigilo e não serão disponibilizados publicamente.

Depois do acesso, o usuário poderá escolher entre registrar uma nova ocorrência ou consultar as denúncias que já encaminhou.

Sistema ajudará a identificar tipo de irregularidade

Ao selecionar a opção para fazer uma nova denúncia, a pessoa deverá inicialmente descrever a situação observada.

Um agente automatizado do sistema analisará o relato para classificá-lo inicialmente entre duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda eleitoral irregular.

A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante.

Antes do preenchimento definitivo, o Pardal também apresentará orientações sobre o que é permitido e o que é proibido naquele tipo específico de propaganda eleitoral. A proposta é reduzir o envio de denúncias relacionadas a condutas que, apesar de eventualmente desagradarem ao eleitor, são permitidas pela legislação.

Fotos e vídeos poderão ser anexados

A pessoa que registrar a ocorrência será responsável por fornecer os dados necessários e poderá acrescentar elementos que ajudem na análise da denúncia.

Entre os materiais permitidos estão:

* fotografias;

* vídeos;

* arquivos de áudio;

* links ou endereços eletrônicos relacionados à possível irregularidade.

Após o envio, o sistema fornecerá um número de protocolo para acompanhamento do caso. A consulta poderá ser feita pelo próprio Pardal Móvel ou por meio do endereço eletrônico encaminhado ao e-mail informado pelo denunciante.

Nem todas as denúncias serão feitas pelo Pardal

O aplicativo é voltado principalmente para irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.

Quando a situação relatada estiver fora dessa finalidade, o próprio sistema poderá direcionar o cidadão para outros canais da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público Eleitoral.

Casos envolvendo desinformação eleitoral capaz de comprometer a integridade do processo deverão ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). As comunicações são analisadas no âmbito das estruturas criadas pela Justiça Eleitoral para o enfrentamento à desinformação.

Já denúncias referentes a crimes eleitorais e outros ilícitos que não sejam apenas propaganda irregular deverão ser apresentadas aos canais disponibilizados pelo Ministério Público Eleitoral da respectiva unidade da Federação.

Propaganda eleitoral começa domingo

A ativação do Pardal coincide com o início oficial da campanha nas Eleições 2026.

A partir de domingo (16), candidatas e candidatos poderão realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, respeitando os limites definidos pela legislação e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Com o início dessa etapa, a população também passa a ter um papel mais ativo na fiscalização. O Pardal funciona justamente como uma ponte entre os cidadãos e a Justiça Eleitoral para que situações suspeitas possam ser registradas, documentadas e analisadas pelos órgãos responsáveis.

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