O sistema foi disponibilizado pela Justiça Eleitoral com o objetivo de ampliar a participação da população na fiscalização das campanhas e facilitar o encaminhamento de informações sobre eventuais propagandas que estejam em desacordo com a legislação.
O Pardal funcionará em três módulos. O Pardal Móvel será o aplicativo utilizado pela população para registrar e acompanhar denúncias. Ele estará disponível gratuitamente para celulares e tablets com sistemas Android e iOS.
O Pardal Web será destinado à consulta e acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas, enquanto o Pardal ADM será de uso interno da Justiça Eleitoral para gerenciamento das informações encaminhadas em cada circunscrição.
Denunciante precisará se identificar
Para utilizar o aplicativo, será necessário fazer a autenticação pelo e-Título ou pela conta Gov.br.
Apesar da identificação obrigatória para acessar o sistema, os dados de quem apresentar a denúncia ficarão protegidos por sigilo e não serão disponibilizados publicamente.
Depois do acesso, o usuário poderá escolher entre registrar uma nova ocorrência ou consultar as denúncias que já encaminhou.
Sistema ajudará a identificar tipo de irregularidade
Ao selecionar a opção para fazer uma nova denúncia, a pessoa deverá inicialmente descrever a situação observada.
Um agente automatizado do sistema analisará o relato para classificá-lo inicialmente entre duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda eleitoral irregular.
A classificação sugerida pelo sistema poderá ser alterada pelo próprio denunciante.
Antes do preenchimento definitivo, o Pardal também apresentará orientações sobre o que é permitido e o que é proibido naquele tipo específico de propaganda eleitoral. A proposta é reduzir o envio de denúncias relacionadas a condutas que, apesar de eventualmente desagradarem ao eleitor, são permitidas pela legislação.
Fotos e vídeos poderão ser anexados
A pessoa que registrar a ocorrência será responsável por fornecer os dados necessários e poderá acrescentar elementos que ajudem na análise da denúncia.
Entre os materiais permitidos estão:
* fotografias;
* vídeos;
* arquivos de áudio;
* links ou endereços eletrônicos relacionados à possível irregularidade.
Após o envio, o sistema fornecerá um número de protocolo para acompanhamento do caso. A consulta poderá ser feita pelo próprio Pardal Móvel ou por meio do endereço eletrônico encaminhado ao e-mail informado pelo denunciante.
Nem todas as denúncias serão feitas pelo Pardal
O aplicativo é voltado principalmente para irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.
Quando a situação relatada estiver fora dessa finalidade, o próprio sistema poderá direcionar o cidadão para outros canais da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público Eleitoral.
Casos envolvendo desinformação eleitoral capaz de comprometer a integridade do processo deverão ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). As comunicações são analisadas no âmbito das estruturas criadas pela Justiça Eleitoral para o enfrentamento à desinformação.
Já denúncias referentes a crimes eleitorais e outros ilícitos que não sejam apenas propaganda irregular deverão ser apresentadas aos canais disponibilizados pelo Ministério Público Eleitoral da respectiva unidade da Federação.
Propaganda eleitoral começa domingo
A ativação do Pardal coincide com o início oficial da campanha nas Eleições 2026.
A partir de domingo (16), candidatas e candidatos poderão realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet, respeitando os limites definidos pela legislação e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Com o início dessa etapa, a população também passa a ter um papel mais ativo na fiscalização. O Pardal funciona justamente como uma ponte entre os cidadãos e a Justiça Eleitoral para que situações suspeitas possam ser registradas, documentadas e analisadas pelos órgãos responsáveis.



