Além de invalidar a convenção, a decisão determinou o cancelamento de eventual Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do registro individual da candidatura de Gustavo Henrique que tenham sido apresentados com base na ata do encontro de 30 de julho.
A disputa envolve dois grupos que reivindicavam legitimidade para comandar o Avante no Piauí e definir os rumos da legenda nas eleições deste ano.
Mandato de Gustavo havia terminado em junho
Segundo os autos, Gustavo Henrique presidia a Comissão Provisória Estadual do Avante, mas o mandato registrado na Justiça Eleitoral tinha vigência até 30 de junho de 2026.
Posteriormente, uma nova Comissão Provisória Estadual, presidida por Adiel Rodrigues Brito, passou a constar nos sistemas da Justiça Eleitoral, com vigência entre 27 de julho e 31 de dezembro deste ano.
Mesmo após a mudança, Gustavo Henrique convocou e presidiu, no dia 30 de julho, uma convenção estadual que aprovou sua candidatura ao Governo do Piauí.
Ao analisar o caso, o desembargador Olímpio José Passos Galvão entendeu que Gustavo já não exercia oficialmente a presidência do órgão partidário estadual naquela data e, por isso, não possuía legitimidade para convocar a convenção.
Com esse entendimento, os efeitos eleitorais produzidos pelo encontro foram considerados inválidos.
Nova convenção passa a prevalecer
O Avante realizou posteriormente uma nova convenção, sob o comando da comissão presidida por Adiel Rodrigues Brito. O encontro definiu uma estratégia diferente daquela aprovada pelo grupo de Gustavo Henrique.
Na nova composição, o partido decidiu não lançar candidatura própria ao Governo do Estado e passou a integrar a aliança com o Novo, apoiando Elizeu Aguiar na disputa pelo Palácio de Karnak.
A decisão deste sábado reconheceu a legitimidade da convenção promovida pela nova direção partidária. A regularidade dos candidatos e dos demais atos decorrentes dessa convenção, entretanto, ainda será examinada nos respectivos processos de registro de candidatura pela Justiça Eleitoral.
TRE libera acesso ao CANDex
Diante da proximidade do encerramento do prazo para registro das candidaturas, o relator também determinou que as áreas responsáveis do TRE-PI habilitassem, em caráter de urgência, Adiel Rodrigues Brito ou pessoa indicada por ele no sistema CANDex.
O sistema é utilizado pelos partidos para encaminhar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas e os documentos relacionados aos atos partidários.
A medida permitiu que a direção reconhecida pelo Tribunal transmitisse os documentos dentro do prazo legal, que termina neste sábado (15), às 19h.
Defesa de Gustavo contestou mudança no comando
Durante o processo, a defesa de Gustavo Henrique argumentou que a redução do período de funcionamento da comissão provisória que ele presidia teria ocorrido sem justificativa e sem oportunidade de defesa.
Segundo a tese apresentada, essas circunstâncias tornariam questionável a mudança na direção estadual e manteriam válida a convenção realizada em 30 de julho.
Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pelo relator.
A decisão é monocrática e ainda pode ser questionada por meio dos recursos cabíveis perante o próprio TRE-PI e, posteriormente, conforme o andamento processual, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a decisão, a convenção que sustentava a candidatura de Gustavo Henrique perde seus efeitos na Justiça Eleitoral, enquanto o grupo comandado por Adiel Rodrigues Brito passa a representar o Avante na formalização das candidaturas para as Eleições 2026.



