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TSE suspende propaganda digital, Fundo Eleitoral e participação de Renan Santos em debates

Decisão do ministro Dias Toffoli atinge também o candidato a vice, Aroldo Medina, e ocorre após identificação de irregularidades na comunicação de perfis usados pela campanha nas redes sociais

TSE suspende propaganda digital, Fundo Eleitoral e participação de Renan Santos em debates
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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de parte das atividades de campanha de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República. A decisão impede a propaganda eleitoral em ambiente digital, suspende repasses e gastos com recursos do Fundo Eleitoral e proíbe a participação do candidato em debates realizados por rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.


As medidas também alcançam Aroldo Medina, candidato a vice-presidente na chapa. A determinação, no entanto, não impede a realização de atos presenciais de campanha nas ruas.

A decisão foi tomada no processo que analisa o pedido de registro da candidatura. Segundo Toffoli, foram identificadas irregularidades relacionadas à comunicação dos perfis utilizados pelos candidatos para propaganda eleitoral na internet.

De acordo com informações do processo, 16 perfis em redes sociais foram apresentados à Justiça Eleitoral somente no dia 19 de agosto, 12 dias após o protocolo do pedido de registro da candidatura, realizado em 7 de agosto.

A legislação eleitoral exige que os endereços eletrônicos utilizados pelos candidatos sejam informados no momento do registro da candidatura. No caso de novas contas criadas posteriormente, a Justiça Eleitoral também precisa ser comunicada dentro do prazo estabelecido.

Toffoli apontou que a utilização de perfis não informados poderia gerar vantagem na distribuição de conteúdo pelos sistemas de recomendação das plataformas digitais, já que essas contas poderiam continuar sendo apresentadas aos usuários como perfis comuns.

O ministro determinou ainda que os provedores de internet preservem os conteúdos publicados desde 7 de agosto e adotem providências para suspender os perfis considerados irregulares e retirá-los dos sistemas de recomendação. A ordem prevê multa de R$ 10 mil por hora e por perfil em caso de descumprimento.

As plataformas também deverão fornecer informações relacionadas a postagens, anúncios, impulsionamentos, recomendações e outras atividades realizadas pelas contas durante o período analisado.

Renan Santos, Aroldo Medina e o partido Missão deverão prestar esclarecimentos à Justiça Eleitoral, incluindo informações sobre a data de criação dos perfis e quando eles passaram a ser utilizados para propaganda eleitoral.

A defesa de Renan também terá de explicar as possíveis irregularidades apontadas pelo ministro. O processo ainda será analisado pela Justiça Eleitoral e, dependendo da conclusão, o registro da candidatura poderá ser indeferido.

Após a divulgação da decisão, Renan Santos afirmou que pretende recorrer e classificou a medida como perseguição.


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